quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Qual a função de um senador? E um deputado?


Estamos chegando perto das eleições, que neste ano elegerão novos governadores, senadores, deputados federais e estaduais, bem como o novo presidente, que guiará o nosso Brasil pelos próximo 4 anos.

Mas caro amigo, você já parou para pensar para que serve tantos cargos públicos?

Muitos de nós não sabemos as reais funções de um deputado estadual, um deputado federal e um senador. Pois bem, vou tentar esclarecer um pouquinho de cada uma destas funções, com o intuito de lhe ajudar a melhor discernir quanto ao seu candidato nesta próxima eleição.

SENADOR:

O senado juntamente com a câmera dos deputados compõe o congresso nacional, ou poder legislativo do Brasil. Cada estado possui 3 senadores, que são eleitos alternadamente e possuem mandatos de 8 anos, sem limites para a reeleição.
As atribuições de um senador são:

  • elaborar seu regimento interno;
  • processar fiscalizar e julgar todos os atos do poder executivo (presidente e vice presidente);
  • Aprovar as escolhas para cargos do governo como ministros do tribunal de contas, presidentes e diretores do banco central, procurador geral da república entre outros;
  • Aprovar leis;
Essas são algumas das principais atribuições de um senador. As exigências para ser senador são idade mínima de 35 anos, estar inscrito em uma partido político, e possuir domicílio no estado pelo qual concorre ao cargo.
Os atuais senadores pelo estado de São Paulo são:
  • Aloísio Nunes Ferreira. (PSDB)
  • Antonio Carlos Rodrigues. (PR)
  • Eduardo Suplicy. (PT)

DEPUTADO FEDERAL:

Como mencionado no caso do senado, a câmera dos deputados compõe o poder legislativo do Brasil. O número de de deputados é de 513 e a quantidade por estado varia de acordo com a população, ou seja, estados mais populosos possuem mais deputados, podendo ser no máximo 70 e no mínimo 8.

A principal função do deputado federal é a elaboração e aprovação de leis.  

Outras funções são:
  • Fiscalizar os atos do poder executivo;
  • Autorizar a instauração de processos contra o presidente, vice presidente em como ministros de estados;
  • Eleger membros do Conselho da República.
A idade mínima para ser um deputado é 21 anos.

DEPUTADO ESTADUAL:

As funções de um deputado estadual são semelhantes a do federal, porém no âmbito estadual, ou seja, fiscaliza os atos do poder executivo estadual (governador), podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, elaborar emendas a constituição estadual entre outras funções.

O mandato de um deputado tanto estadual, quanto federal é de 4 anos, não tendo limites para a reeleição.

GOVERNADOR / PRESIDENTE:

Os governadores bem como o presidente da república são conhecidos também como chefes do poder Executivo, aquele que executa as leis que foram aprovadas pelos deputados e senadores. No caso de presidente da República é chamado de autoridade máxima.

No regime político brasileiro, o governador, assim como o presidente da República tem autonomia para tomar diversas decisões, e oferecer projetos de lei, desde que não sejam contra o que se encontra na Constituição Federal.

O mandato de um presidente ou governador é de 4 anos, podendo se estender somente por mais 4 anos ininterruptos.


Como vimos amigo, não basta somente escolher o presidente ou o governador, é necessário também fazer uma boa escolha quantos aos eleitos dos poderes legislativos, pois são eles que aprovam ou não as leis, são eles que fiscalizam os poderes executivos e com certeza eles possuem um papel fundamental no direcionamento tomado em nosso País ou Estado.



FONTES:
http://www.brasilescola.com/politica/senador.htm
http://www.guiadoeleitor.com.br/cargos/sena.htm
http://www.senado.gov.br/senadores/

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